JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA CANDIDATO POR PROPAGANDA ANTECIPADA NEGATIVA CONTRA WELLINGTON FAGUNDES
JUSTIÇA
A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra Rafaell Milas de Oliveira, candidato ao Governo de Mato Grosso pelo Partido Missão, por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Wellington Fagundes, candidato ao Governo de Mato Grosso.
A decisão, assinada pela juíza Glenda Moreira Borges, reconheceu irregularidade em uma publicação intitulada “As verdinhas do Wellington”, divulgada nas redes sociais no dia 24 de julho.
O conteúdo utilizava uma montagem que associava a imagem de Wellington Fagundes ao personagem Sr. Siriguejo, conhecido pela relação exagerada com dinheiro. A publicação também trazia a frase “OLÁ, EU GOSTO DE DINHEIRO”, além de referências a dinheiro, patrimônio e à expressão “ONÇA NO ESTADO”.
Embora a Justiça Eleitoral tenha afastado a alegação de que a montagem teria sido produzida com inteligência artificial, a magistrada entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica e do humor político ao associar Wellington Fagundes à ganância e a um comportamento moralmente reprovável relacionado ao dinheiro.
Na decisão, a magistrada destacou que não é necessário que uma publicação utilize expressamente termos como “ladrão”, “corrupto” ou “roubou” para atingir a honra de uma pessoa. Segundo o entendimento, imagens, símbolos e referências culturais também podem transmitir mensagens ofensivas.
A decisão ressalta ainda que é legítimo criticar o patrimônio de agentes políticos, comparar declarações de bens, questionar a evolução patrimonial e cobrar explicações. Também é permitido utilizar humor e ironia no debate eleitoral. O limite, segundo a Justiça, ocorre quando a crítica deixa de tratar de fatos ou da atuação pública e passa a atingir diretamente a honra e a imagem do adversário.
DUAS OUTRAS MANIFESTAÇÕES FORAM CONSIDERADAS CRÍTICA POLÍTICA
A representação apresentada pelo PL também questionava outras duas manifestações feitas por Rafaell Milas durante uma entrevista coletiva realizada em 20 de julho.
Na ocasião, ao comentar a disputa eleitoral, o candidato fez referências ao chamado “Escândalo das Sanguessugas” e afirmou que Wellington Fagundes teria “muito a se explicar” sobre o episódio. Também utilizou a expressão “bando de político corrupto que afunda o Mato Grosso há 30 anos”.
Em outro momento da mesma entrevista, Rafaell afirmou estar “com medo do Wellington Fagundes infartar” durante um eventual debate e disse que iria “judiar bastante dele com a verdade”, fazendo novas referências ao episódio das Sanguessugas, ao DNIT e à atuação política do senador.
Apesar do tom considerado ácido, a Justiça Eleitoral entendeu que essas duas manifestações permaneceram dentro dos limites da crítica política.
Segundo a decisão, o episódio das Sanguessugas possui existência histórica e ampla repercussão pública. O fato de Wellington Fagundes ter obtido decisões judiciais favoráveis não elimina, por si só, a possibilidade de referências políticas ao episódio, desde que não haja divulgação de fato sabidamente inverídico ou grave ofensa à honra.
A magistrada também considerou que críticas contundentes, ironias e provocações fazem parte do debate político e são protegidas pela liberdade de expressão quando não ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
CONDENAÇÃO E MULTA DE R$ 5 MIL
Ao final, a Justiça Eleitoral reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada negativa apenas em relação ao vídeo “As verdinhas do Wellington”.
A decisão determinou a manutenção da remoção da publicação e condenou Rafaell Milas de Oliveira ao pagamento de multa de R$ 5 mil, valor correspondente ao mínimo previsto na legislação eleitoral.
A magistrada também rejeitou o pedido do Partido Liberal para condenação por litigância de má-fé, entendendo que o partido exerceu regularmente seu direito de ação.
Dessa forma, dos três episódios analisados no processo, dois foram considerados manifestações inseridas no campo da crítica política, enquanto o terceiro foi considerado propaganda eleitoral antecipada negativa por atingir a honra e a imagem de Wellington Fagundes.
A decisão reforça que o debate eleitoral pode ser duro, crítico e até mesmo irônico, mas encontra limites quando a mensagem deixa de questionar a atuação política do adversário e passa a associá-lo pessoalmente a condutas moralmente reprováveis.
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