GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE AUTORIZA COMPRA E POSSE DE SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES
Nova legislação estabelece regras para comercialização, uso e fiscalização do dispositivo em todo o país; medida entra em vigor com vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais popularmente conhecido como spray de pimenta para fins de defesa pessoal das mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e passa a regulamentar nacionalmente o uso do dispositivo, que até então era restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
A nova legislação tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, estabelecendo critérios para compra, posse, comercialização e utilização do produto.
Pela lei, poderão adquirir o spray apenas mulheres com 18 anos ou mais. No momento da compra será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e uma autodeclaração informando não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O dispositivo autorizado deverá ser de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá seguir padrões técnicos e de segurança que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecem classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, às forças de segurança pública, guardas municipais e demais órgãos de segurança.
A legislação também determina que o uso do spray somente será considerado legítimo quando destinado a repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, respeitando os princípios da legítima defesa previstos no Código Penal. O emprego do dispositivo deve ocorrer de forma proporcional e moderada, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
FISCALIZAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registro simplificado das vendas pelo prazo de cinco anos, garantindo a rastreabilidade do dispositivo e observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, os comerciantes serão obrigados a fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do aerossol.
A lei prevê ainda que os dados da compradora e da pessoa que permanecerá com a posse do produto sejam inseridos em banco de dados próprio, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO
Outro ponto da nova legislação é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O programa será implantado de forma gradual e terá como foco a divulgação de informações sobre os limites legais da legítima defesa, campanhas educativas sobre o uso responsável do spray e orientações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.
VETOS PRESIDENCIAIS
A sanção foi acompanhada de vetos parciais. Entre os principais pontos retirados do texto aprovado pelo Congresso está a possibilidade de adolescentes entre 16 e 17 anos adquirirem o produto mediante autorização dos responsáveis. Segundo o governo federal, a medida contraria o princípio constitucional da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetado o dispositivo que previa o porte irrestrito do spray, sob a justificativa de preservar a competência do Poder Executivo para regulamentar limites e condições de utilização.
Outro veto recaiu sobre as penalidades administrativas previstas para mulheres que utilizassem o dispositivo fora das hipóteses legais. O Executivo argumentou que as sanções poderiam resultar em responsabilização desproporcional justamente da mulher que a norma busca proteger, destacando que eventuais abusos já podem ser punidos pelas legislações penal e civil.
O presidente também retirou do texto a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de perda, roubo ou furto do spray, além de vetar a exclusão expressa do dispositivo das disposições do Estatuto do Desarmamento, por considerar a previsão juridicamente desnecessária.
A nova legislação já está em vigor, enquanto a regulamentação complementar definirá aspectos técnicos como capacidade máxima dos recipientes, concentração da substância ativa e demais requisitos de fabricação e comercialização.
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