MDB OBTÉM LIMINAR NO TJMT E SUSPENDE DECRETO DA PREFEITURA DE CUIABÁ SOBRE TAMANHO MÍNIMO DE LOTES
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, concedeu liminar suspendendo os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026, editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, que estabelecia novas restrições para a aprovação de loteamentos com terrenos inferiores a 200 metros quadrados e frente menor que 10 metros.
A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Estadual do MDB, em articulação liderada pela presidente da legenda em Mato Grosso e pré-candidata ao Senado, Janaina Riva.
A ação foi protocolada após representantes do mercado imobiliário, liderados pelo presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Claudecir Contreira, apontarem que o decreto contrariava a Lei Complementar Municipal nº 389/2015, criava insegurança jurídica e comprometia novos empreendimentos habitacionais. Segundo o setor, a medida também dificultaria o acesso da população de menor renda à casa própria, além de impactar investimentos e a geração de empregos na construção civil.
Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que o decreto inovou na ordem jurídica ao impor restrições urbanísticas sem respaldo em lei aprovada pela Câmara Municipal. Na decisão, destacou que o próprio texto do decreto reconhece que as alterações dependem da revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, evidenciando que os novos critérios não poderiam ser aplicados imediatamente por ato do Poder Executivo.
A magistrada também considerou o risco de prejuízos a empreendedores que já haviam protocolado projetos com base na legislação vigente, observando que a aplicação imediata da norma criava um cenário de insegurança jurídica. Com isso, determinou a suspensão do decreto com efeitos retroativos até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Durante a defesa da medida, o prefeito Abilio Brunini argumentou que a iniciativa buscava garantir melhores condições de moradia à população.
“Não estamos falando apenas de um abrigo. As pessoas não são animais para fazer casinha de cachorro, precisam de dignidade e respeito. Uma janela faz toda a diferença em uma casa. Lotes com seis metros de frente, três metros é destinado a estacionamento e em outros três é o portão, o poste de energia. Não tem espaço para instalar uma árvore na calçada porque pode impedir a saída de veículos, por exemplo”, afirmou.
Para Janaina Riva, a decisão representa uma vitória da legalidade, da segurança jurídica e da política habitacional.
“O Contreira nos procurou, junto com os demais corretores, para que o MDB ingressasse com essa ação contra um decreto que é uma afronta ao direito de habitação do cidadão cuiabano e mato-grossense. Estamos defendendo a população, os empreendedores e todos aqueles que precisam de segurança jurídica para investir e realizar o sonho da casa própria”, declarou a parlamentar.
Com a concessão da liminar, a Prefeitura de Cuiabá deverá prestar informações à Justiça. A Câmara Municipal e a Procuradoria-Geral de Justiça também serão intimadas para se manifestarem no processo antes do julgamento definitivo da ADI.
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